NORMAS RELATIVAS à PRESCRIçãO DE MEDICAMENTOS

Caros Colegas,

 

O SIFAP, tem tido conhecimento que a dispensa na prescrição eletrónica desmaterializada, mais precisamente no que concerne ao seu limite de embalagens no ato da dispensa, não tem sido respeitada nalguns casos, em conformidade com a Deliberação 32/CD/2023 de 28 de abril, do Infarmed, tendo em conta a prescrição prescrita, (quantidade de medicamento e a frequência da administração).

 

Alertamos, para o facto que os Colegas, devem respeitar impreterivelmente as normas da citada circular, da qual anexamos os pontos mais relevantes, sob pena de sanções disciplinares laborais, tal como sanções judiciais.

A Direção 

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