Caros
Colegas,
O
SIFAP, tem tido conhecimento que a dispensa na prescrição eletrónica
desmaterializada, mais precisamente no que concerne ao seu limite de embalagens
no ato da dispensa, não tem sido respeitada nalguns casos, em conformidade com
a Deliberação 32/CD/2023 de 28 de abril, do Infarmed, tendo em conta a
prescrição prescrita, (quantidade de medicamento e a frequência da
administração).
Alertamos,
para o facto que os Colegas, devem respeitar impreterivelmente as normas da
citada circular, da qual anexamos os pontos mais relevantes, sob pena de
sanções disciplinares laborais, tal como sanções judiciais.
A Direção